Constantemente recebo consultas sobre cursos de doutorado no exterior. Muitos que me questionam são profissionais do Direito, professores e amigos que buscam uma melhor oportunidade profissional, ou simplesmente o status de realizar um doutorado. A grande questão é: vale a pena fazer um doutorado fora do Brasil?
Temos em tese dois tipos de cursos: a) os que podem ser reconhecidos no Brasil por Universidades, e aí não somente as públicas têm esse poder, mas as particulares também ("LDB/1996. Art. 48. § 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior"), com certa facilidade; b) os cursos realizados na Argentina, no Mercosul de uma maneira geral, e até mesmo na Europa estão sendo reconhecidos judicialmente.
De logo esclareço: o melhor curso de doutorado que existe é aquele que você pode cursar dentro de seus objetivos pessoais e profissionais. Não existe doutorado (ou mestrado) ruim. O que importa é a dedicação do aluno e o uso que pretende dar ao seu diploma de Doutor. O estudo, sempre é bem-vindo.
Para os que objetivam fins puramente acadêmicos, recomendo cursarem em uma instituição nacional de referência, com uma parte "sanduíche" em outro país. Já os que querem fazer doutorados para acumular conhecimento, estes preferem cursos no exterior. Podem compatibilizar sua agenda profissional com os estudos da pós-graduação strictu sensu.
Como asseverei antes: cada um sabe "o tamanho do seu sapato". A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu por unanimidade, em 23 de abril de 2008, registrar diploma obtido junto a uma instituição argentina, prestigiando o Acordo Internacional do Mercosul, "haja vista o depósito de sua ratificação expressa pelos países participantes". Determina ainda o Acórdão que se promova definitivamente o registro do diploma de doutorado, "com base no acordo anteriormente referido, e que ele se destina unicamente a habilitar o exercício de atividades de docência e pesquisa conforme o grau obtido (apelação cível nº 2007.70.00.018550-1/PR)".
Particularmente acho estranho um diploma de mestrado ou doutorado ser reconhecido em toda a comunidade europeia e no Brasil não ser aceito. Parece que temos um "certo" corporativismo acadêmico. Principalmente, quando presentes os mesmos requisitos exigidos nos cursos brasileiros.
Por fim, para os que pretendem cursar doutorados no exterior com finalidade acadêmica, sugiro que pelo menos seu mestrado seja realizado por uma instituição brasileira credenciada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Entidade que desempenha papel fundamental na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em todos os estados da Federação.
Temos em tese dois tipos de cursos: a) os que podem ser reconhecidos no Brasil por Universidades, e aí não somente as públicas têm esse poder, mas as particulares também ("LDB/1996. Art. 48. § 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior"), com certa facilidade; b) os cursos realizados na Argentina, no Mercosul de uma maneira geral, e até mesmo na Europa estão sendo reconhecidos judicialmente.
De logo esclareço: o melhor curso de doutorado que existe é aquele que você pode cursar dentro de seus objetivos pessoais e profissionais. Não existe doutorado (ou mestrado) ruim. O que importa é a dedicação do aluno e o uso que pretende dar ao seu diploma de Doutor. O estudo, sempre é bem-vindo.
Para os que objetivam fins puramente acadêmicos, recomendo cursarem em uma instituição nacional de referência, com uma parte "sanduíche" em outro país. Já os que querem fazer doutorados para acumular conhecimento, estes preferem cursos no exterior. Podem compatibilizar sua agenda profissional com os estudos da pós-graduação strictu sensu.
Como asseverei antes: cada um sabe "o tamanho do seu sapato". A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu por unanimidade, em 23 de abril de 2008, registrar diploma obtido junto a uma instituição argentina, prestigiando o Acordo Internacional do Mercosul, "haja vista o depósito de sua ratificação expressa pelos países participantes". Determina ainda o Acórdão que se promova definitivamente o registro do diploma de doutorado, "com base no acordo anteriormente referido, e que ele se destina unicamente a habilitar o exercício de atividades de docência e pesquisa conforme o grau obtido (apelação cível nº 2007.70.00.018550-1/PR)".
Particularmente acho estranho um diploma de mestrado ou doutorado ser reconhecido em toda a comunidade europeia e no Brasil não ser aceito. Parece que temos um "certo" corporativismo acadêmico. Principalmente, quando presentes os mesmos requisitos exigidos nos cursos brasileiros.
Por fim, para os que pretendem cursar doutorados no exterior com finalidade acadêmica, sugiro que pelo menos seu mestrado seja realizado por uma instituição brasileira credenciada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Entidade que desempenha papel fundamental na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em todos os estados da Federação.
Artigo do Superintendente Acadêmico Inácio Feitosa, publicado em 07 de abril no jornal Diario de Pernambuco (Inácio Feitosa // Advogado inacio@esbj.com.br).
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